Lei garante gratuidade para crianças até 12 anos em jogos em BH
Sancionada pelo prefeito Márcio Lacerda, lei deverá ser cumprida em um prazo de 30 dias
| Principais palcos do futebol mineiro, Independência e Mineirão terão que se adequar à nova lei |
As famílias terão um alento financeiro para comparecer aos estádios da capital a partir de hoje. Foi publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, nesta quinta-feira, a Lei nº 10.942, de junho de 2016, no qual determina, em seu artigo primeiro, que “fica assegurado o acesso gratuito para menores de 12 (doze) anos, acompanhado do pai ou responsável legal, em eventos esportivos em estádios e ginásios do município”.
A lei, assinada pelo prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, é originária do projeto de Lei nº 678/13, de autoria do vereador Pelé do vôlei. Os estádios e ginásios do município terão 30 dias para cumprir as disposições estabelecidas na lei.
As crianças, conforme a lei, deverão estar acompanhadas de um responsável legal, terão um espaço destinado a elas, os ingressos precisam ser diferentes daqueles disponibilizados para o público pagante e fornecidos com antecedência mínima de 48 horas da realização do evento. A carga é de 1% da capacidade total de público.
Fonte: O Tempo
Fonte: O Tempo
















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